Práticas abusivas levam Procon-DF a multar quatro unidades da rede Evolve Gym

A fiscalização da Secretaria do Consumidor do Distrito Federal (SDC), por meio do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (PROCON-DF), resultou, neste mês, na aplicação de R$ 20 mil em multas contra quatro unidades da rede Evolve Gym. As sanções administrativas, definitivas e sem possibilidade de recurso, foram motivadas por ações abusivas ao consumidor cometidas entre 2019 e 2020.

As denúncias apontaram práticas como renovação automática não autorizada, cobrança indevida durante a indisponibilidade dos serviços, barreiras ao cancelamento, retenção de valores e imposição de cláusulas abusivas. As penalidades foram mantidas após o julgamento dos recursos em 3 de julho. Todos foram rejeitados pela assessoria jurídica do Procon-DF, a qual confirmou a violação de princípios fundamentais do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990, como a boa-fé objetiva, a transparência nas relações de consumo e o equilíbrio contratual.

As sanções administrativas totalizaram R$ 20 mil, distribuídos entre as quatro unidades da rede de academia conforme o grau da infração. A Evolve Gym Taguatinga e a Evolve Gym STMR foram multadas em R$ 3.000,00 cada, enquanto a Evolve Gym Brasil 21 e a Evolve Gym Planaltina receberam sanções de R$ 7.000,00 cada. Além da penalidade financeira, as empresas seguem inscritas no Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon-DF, banco de dados que lista fornecedores com denúncias fundamentadas pelo órgão.

Na avaliação do secretário da SDC, Samuel Konig, as decisões reiteram o compromisso do Governo do Distrito Federal com a proteção dos consumidores e evidenciam que situações excepcionais não autorizam o descumprimento da legislação consumerista.

“O consumidor não pode ser surpreendido com renovações automáticas, cobranças sem autorização ou cláusulas que imponham obrigações desproporcionais. Mesmo em momentos de crise, como ocorreu durante a pandemia, o Código de Defesa do Consumidor continua sendo a principal garantia do equilíbrio nas relações de consumo. A Secretaria do Consumidor e o PROCON-DF seguirão atuando com firmeza para coibir práticas abusivas e assegurar que os direitos dos consumidores do Distrito Federal sejam efetivamente respeitados.”

secretário do consumidor do distrito federal samuel konig
Foto: Arquivo Pessoal

Como ferramenta de controle, o órgão utiliza multas de peso estratégico. Segundo Samuel Konig, o efeito prático da penalidade atinge o resultado econômico das empresas infratoras e força a mudança de conduta.

“Observamos que, principalmente entre empresas de menor porte, a adequação costuma ocorrer rapidamente após a aplicação das sanções”, explica. Ele ressalta que, no caso de redes de franquias, a sanção recai sobre a unidade específica, e não sobre a marca nacional, atingindo, assim, o proprietário responsável pela irregularidade.

Já diante da reincidência, Konig alerta que as penalidades podem ir muito além do prejuízo financeiro. “A legislação consumerista prevê outras sanções, incluindo suspensão do fornecimento de serviços, cassação de licença e interdição do estabelecimento, sempre mediante processo administrativo e observância do direito de defesa. Nenhuma empresa está acima da lei. Caso as irregularidades persistam, a resposta do Estado também será progressivamente mais rigorosa”.

A advogada especialista em Direito do Consumidor, Tatielle Carrijo, reforça que a proteção contra essas práticas está prevista no CDC, que exige transparência e equilíbrio nas relações contratuais.

“Sob o ponto de vista legal, cláusulas de fidelidade não são proibidas, mas devem respeitar os princípios da boa-fé, da transparência e do equilíbrio contratual, o que é atendido quando as cláusulas são redigidas com clareza e destaca as condições da contratação, informa previamente o prazo de fidelidade, as hipóteses de cancelamento e eventual multa, além de prever penalidades proporcionais e compatíveis com o benefício concedido ao consumidor”, explica a especialista, que pontua que o cenário de abusividade ocorre quando há desvantagem exagerada ao consumidor, como multas excessivas para cancelamento ou renovações sem informação clara.

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Foto: Arquivo Pessoal

Para evitar surpresas, a advogada orienta o consumidor a ler todo o contrato antes de assinar e a recusar documentos em branco. Além disso, ela recomenda o questionamento de multas desproporcionais e a verificação de cláusulas de renovação automática em destaque. Por fim, lembra que não existe obrigação de permanecer vinculado se a renovação ocorreu sem consentimento prévio e informado.

Para assegurar que as orientações sejam respeitadas pelo mercado, o Procon-DF também atua de forma preventiva. O secretário Samuel Konig enfatiza que a prioridade da SDC é a regularização voluntária, com o intuito de evitar o avanço dos processos até a aplicação de sanções. “Nosso foco é a correção das irregularidades ainda na fase de notificação. O objetivo não é punir, mas assegurar a prestação de serviços de qualidade, dentro do que a lei garante. Essa medida representa a última instância, aplicada apenas quando as orientações legais são ignoradas”, esclarece.

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Foto: Divulgação/Evolve

Para coibir práticas abusivas, a Secretaria do Consumidor e o Procon-DF orientam que os consumidores registrem reclamações formais diante de qualquer irregularidade contratual. A participação ativa do cidadão é o motor da fiscalização, garantindo que o mercado de consumo no Distrito Federal mantenha os padrões de integridade e transparência.

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