Projeto de lei pretende proibir exposição de vítimas de feminicídio na mídia

A Câmara Legislativa debaterá o Projeto de Lei 1.819/2025, que visa garantir a proteção do nome, da imagem e da honra de mulheres vítimas de violência doméstica e de feminicídio. A medida, de autoria do deputado distrital Max Maciel (PSol), reconhece que a divulgação ou exposição indevida dessas informações por agressores ou seus familiares como uma forma de violência psicológica, enquadrada pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Segundo a proposta, a nova legislação busca preencher uma lacuna existente na proteção integral das mulheres, uma vez que a exposição indevida da vítima, seja em mídias tradicionais, redes sociais ou entrevistas, tem sido utilizada como tática de intimidação, humilhação e desmoralização. Em casos de feminicídio, essa exposição agrava o sofrimento dos familiares e pode perpetuar narrativas que buscam justificar ou minimizar o crime.

De acordo com o autor, caso seja aprovada a lei, os órgãos do Poder Executivo local deverão adotar uma série de providências, como:

Coibir e prevenir a exposição indevida do nome ou da imagem das vítimas, respeitando os direitos fundamentais e os princípios legais;

Promover campanhas educativas e ações de conscientização sobre os impactos negativos da exposição pública indevida de vítimas de violência, com foco especial nos casos de feminicídio;

Mulheres em situação de violência e familiares de vítimas de feminicídio deverão receber atendimento prioritário nos serviços públicos de apoio psicológico, jurídico e social, especialmente quando a exposição indevida agravar o sofrimento ou causar revitimização.

Além disso, os órgãos poderão elaborar protocolos de atuação integrada para fortalecer a proteção da imagem, honra e dignidade das mulheres vítimas de violência.

Violência psicológica

De acordo com a exposição de motivos do parlamentar, para a elaboração do projeto, o projeto de lei ressalta que, mesmo após a concessão de medidas protetivas, agressores frequentemente continuam a exercer controle e causar sofrimento às vítimas por meio da exposição midiática, muitas vezes utilizando terceiros para disseminar informações sensíveis ou difamatórias. A nova lei explicita que essa exposição configura violência psicológica, abrindo caminho para medidas protetivas de urgência, como a determinação da imediata retirada do nome e da imagem de mídias, propagandas ou entrevistas.

A solicitação dessas medidas poderá ser feita tanto pela mulher em situação de violência quanto por familiares de vítimas de feminicídio, seguindo os ritos já estabelecidos na Lei Maria da Penha para garantir celeridade e efetividade.

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