Restaurante é condenado a indenizar clientes por furto em estacionamento

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação do Planalto Restaurante e Delivery Ltda. a indenizar clientes que tiveram pertences furtados dentro do estacionamento do estabelecimento. O julgamento foi unânime e manteve a sentença de primeira instância. As informações são do TJDFT.

O restaurante terá de pagar R$ 4.700,00 a título de danos materiais, valor referente ao custo de um notebook e ao reparo do vidro do automóvel.

De acordo com o processo, os clientes estavam no restaurante quando tiveram o veículo arrombado. Ao retornarem, encontraram o vidro quebrado e constataram o furto de dois notebooks. Além das perdas financeiras, eles relataram sentimento de insegurança e frustração.

Defesa rejeitada

O restaurante recorreu da decisão e alegou que os autores poderiam estar em outro local, questionando a certeza de que o crime teria ocorrido em suas dependências. A defesa também tentou atribuir culpa exclusiva às vítimas, argumentando que os equipamentos estavam visíveis dentro do carro.

No entanto, a Turma Recursal destacou que empresas respondem de forma objetiva por furtos ou danos em veículos quando os fatos ocorrem em estacionamentos sob sua responsabilidade.

Indenização confirmada

Segundo a relatora, os clientes apresentaram provas consistentes, incluindo boletim de ocorrência, fotos do carro danificado, nota fiscal do conserto e comprovante de compra de um dos notebooks. Diante disso, o colegiado manteve a condenação.


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