Restaurante é condenado pelo TJDFT a indenizar cliente queimado em explosão de réchaud

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que o proprietário de um restaurante em Planaltina indenize um cliente que sofreu queimaduras graves após a explosão de um réchaud. O caso, ocorrido em março de 2021, terminou com a fixação de R$ 25 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos, totalizando R$ 50 mil.
O acidente e as lesões
Segundo informações divulgadas pela imprensa do TJDFT, a vítima almoçava com a família quando chamas atingiram suas costas durante a reposição de líquido em réchauds. O impacto deixou 30% do corpo queimado, exigiu internação hospitalar, cirurgia e tratamento longo. Cicatrizes permanentes ficaram em regiões como dorso, coxas, glúteos e braço direito.
O proprietário reconheceu o acidente e pagou quase R$ 40 mil em despesas médicas, mas pediu revisão dos valores indenizatórios e contestou o direito da esposa e das três filhas de receber compensação por danos reflexos.
Entendimento dos desembargadores
O TJDFT confirmou a responsabilidade objetiva do restaurante com base no Código de Defesa do Consumidor, destacando falha clara na prestação do serviço. Para o colegiado, as sequelas permanentes justificam a indenização por dano moral e estético.
Por outro lado, os desembargadores rejeitaram a indenização pleiteada pelos familiares. Para o tribunal, o mero sofrimento emocional diante do ocorrido não caracteriza, por si só, dano moral reflexo, sendo necessária comprovação de abalo direto nos direitos da personalidade de cada um.
A decisão foi unânime e buscou, segundo os magistrados, equilíbrio entre a gravidade das lesões e o fato de não haver limitações permanentes nas funções vitais do cliente.