Sabin é condenado a indenizar paciente por tratamento desnecessário

O Laboratório Sabin de Análises Clínicas foi condenado a indenizar uma paciente que recebeu tratamento desnecessário após erro de diagnóstico em exame, segundo decisão da 3ª Vara Cível de Taguatinga. A paciente foi submetida a seis ciclos de quimioterapia específica após laudo de imuno-histoquímica indicar resultado positivo para HER2, o que não se confirmou em exame posterior.

De acordo com a autora, o exame incorreto resultou em efeitos colaterais graves, como diarreia intensa, fadiga e agravamento de um quadro cardíaco preexistente. Após a realização de mastectomia, novo exame apontou resultado negativo para HER2, confirmando que o tratamento recebido foi equivocado. Ela sustenta que o erro comprometeu a linha terapêutica e provocou sofrimento físico e psicológico.

Em defesa, o laboratório alegou que a quimioterapia seria necessária independentemente do resultado do exame e que não houve comprovação de danos. O magistrado, porém, concluiu que o erro no diagnóstico determinou o tratamento agressivo e desnecessário. O laudo pericial indicou que o resultado do exame influenciou diretamente a escolha da terapia.

O juiz considerou configurado o dano moral, destacando a violação do dever de cuidado e diligência do laboratório na prestação de serviço essencial à saúde. O Sabin foi condenado a pagar R$ 40 mil à paciente. A sentença ainda cabe recurso.

*Informações do TJDFT


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