TJDFT condena uso de marca concorrente em anúncios patrocinados
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu que a Zass E-commerce Ltda. praticou concorrência desleal ao usar a marca registrada da Gran Tecnologia e Educação S/A como palavra-chave em anúncios patrocinados no Google Ads. Por unanimidade, o colegiado condenou a empresa a cessar a prática e a indenizar a concorrente por danos morais e materiais.
Segundo os autos, a Gran Tecnologia e Educação S/A acionou a Justiça após identificar que a ré contratou a expressão “Gran Cursos Online” na plataforma de anúncios do Google, com a finalidade de direcionar para si o tráfego digital de consumidores que buscavam pelos serviços da autora. A empresa alegou violação aos direitos de propriedade industrial e desvio indevido de clientela desde 2017.
Em primeira instância, o pedido havia sido julgado improcedente, sob o argumento de que não houve comprovação de prejuízo concreto à parte autora. Ao analisar o recurso, porém, a Turma destacou que a permissão da prática pelas políticas internas do Google Ads não afasta a ilicitude da conduta, já que normas privadas não se sobrepõem à legislação de propriedade industrial.
Com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, os desembargadores registraram que a utilização de marca registrada de concorrente como palavra-chave em links patrocinados é apta a gerar confusão, diluição da marca e desvio indevido de clientela, o que caracteriza concorrência desleal. O colegiado entendeu ainda que, nesses casos, o dano moral da pessoa jurídica se configura in re ipsa e dispensa prova específica de abalo à reputação.
A Zass E-commerce Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. Os danos materiais, referentes aos lucros cessantes, serão definidos posteriormente, conforme critérios da Lei de Propriedade Industrial. A empresa também ficou proibida de utilizar a marca da concorrente nas campanhas publicitárias.