TJDFT confirma condenação de tutora por ataque de cão que causou lesões em vizinha

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, após seu cachorro atacar uma moradora em via pública. A tutora do animal deverá pagar à vítima R$ 3 mil por danos morais e R$ 1,5 mil por danos estéticos.
De acordo com o processo, a vítima caminhava pela rua onde mora quando foi surpreendida pelo ataque do cão, que havia escapado da casa da ré ao pular a cerca divisória. A mulher sofreu múltiplas mordidas na perna, precisando de atendimento médico na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e no Hospital Regional de Taguatinga (HRT).
A vítima relatou ter enfrentado forte abalo emocional em decorrência do ataque, além de ter ficado com cicatrizes permanentes. A defesa da tutora alegou que não havia provas de que o animal envolvido fosse seu, afirmando ainda que seus cães estavam presos no momento do incidente e que não correspondiam à descrição feita.
Entretanto, os desembargadores entenderam que a responsabilidade da tutora ficou comprovada, destacando que a própria ré havia informado à polícia que seus cães frequentemente escapavam. O relator do caso ressaltou que houve negligência no dever de vigilância e aplicou o artigo 936 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade objetiva do dono do animal.
Na decisão, o colegiado afirmou que “as lesões decorrentes de ataque desferido por cachorro solto em via pública (…) são suficientes para irradiar à vítima sentimentos negativos, dor e sofrimento”. O valor fixado da indenização foi considerado proporcional à gravidade dos ferimentos e à conduta omissa da tutora.
A sentença foi mantida de forma unânime pela Turma.
Com informações do TJDFT