TJDFT e PGDF resolvem direitos de 237 professores do DF por via administrativa
Uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) permitiu a resolução administrativa dos direitos de 237 professores, evitando a necessidade de ações judiciais individuais. O acordo resulta de uma ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Professores (SINPRO) contra o Distrito Federal, na 7ª Vara da Fazenda Pública, com o número 0704866-86.2020.8.07.0018.
A ação visava garantir aos professores do DF o direito à aposentadoria integral e com paridade, além dos benefícios previstos no artigo 3º, inciso III, da Emenda Constitucional 47/05, combinado com o artigo 40, parágrafos 5º e 19, da Constituição Federal, e o recebimento do abono de permanência. A 7ª Turma Cível do TJDFT reconheceu esses direitos no julgamento do recurso do SINPRO, incluindo o pagamento das diferenças devidas aos professores substituídos.
O acordo estabelece um fluxo de trabalho na Secretaria de Educação do Distrito Federal para o cumprimento voluntário da decisão judicial. Isso envolve a apresentação de fichas financeiras de 2015 a 2025 para professores que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998, permitindo a satisfação administrativa do direito reconhecido coletivamente, sem que os beneficiários precisem recorrer individualmente ao Judiciário.
A iniciativa superou as expectativas iniciais, que previam o atendimento de apenas 60 pessoas, alcançando 237 professores – quase quatro vezes mais. A expectativa é expandir o modelo para beneficiar mais de mil pessoas. Essa parceria faz parte do desenvolvimento de um protocolo de liquidação e cumprimento individual de sentenças coletivas, que representa cerca de 30% do acervo processual das varas de Fazenda Pública do DF.
Outras categorias de servidores já foram beneficiadas, com a prevenção de 453 ações de cumprimento de sentença por meio de soluções consensuais. O juiz coordenador do e-CEJUSC 6, Gabriel Coura, destacou que o protocolo representa um novo olhar na gestão de conflitos, alinhado à Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos, instituída pela Resolução 125/2010 do CNJ. Ele enfatizou que a jurisdição vai além da sentença, visando a efetiva satisfação dos interesses e a pacificação social.
A chefe da Procuradoria de Relações Estatutárias, Brígida Mascarenhas, afirmou que projetos de mediação em cumprimentos de sentenças coletivas demonstram que o diálogo e a solução negociada são os melhores caminhos para políticas públicas eficientes. Ela ressaltou os ganhos para o DF e os administrados, incluindo economia de recursos e entrega mais rápida dos direitos, expressando o interesse público primário do Estado.
Com informações do TJDFT