TJDFT mantém acesso de lojistas a banheiros em Águas Claras

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que obriga a Associação dos Compradores, Moradores e Lojistas do Edifício Mirante do Parque, em Águas Claras/DF, a permitir o acesso de lojistas, funcionários e clientes aos banheiros localizados na área comum do térreo do empreendimento.

A discussão começou após um comerciante e a distribuidora de bebidas que ele administra acionarem a associação, alegando que tiveram o acesso ao banheiro bloqueado pela portaria remota do edifício. Segundo os autores, a área comercial não possui instalações sanitárias próprias e o banheiro da área comum sempre foi utilizado mediante cadastro e uso de tags de acesso fornecidas pela própria administração.

Em sua defesa, a associação afirmou que se trata de condomínio irregular, sem formalização nos termos da Lei nº 4.591/1964, e sustentou que o bloqueio ocorreu pela ausência de cadastramento adequado, com a finalidade de reforçar a segurança do local.

Ao analisar o caso, a Turma entendeu que a finalidade de segurança é legítima, mas que o controle de acesso às áreas comuns deve respeitar a proporcionalidade e a dignidade humana. O colegiado registrou que ficou comprovado nos autos que os lojistas possuíam cadastro atualizado na administração e haviam adquirido as tags de acesso, o que afastou a alegação de ausência de identificação.

Segundo o relator, condicionar o acesso a instalações sanitárias à intermediação constante de terceiros configura limitação desarrazoada, incompatível com condições mínimas de trabalho e com a dignidade de trabalhadores e consumidores.

A Turma também manteve a multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil, em caso de descumprimento. A decisão foi unânime.

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