TJDFT mantém condenação de advogado por apropriação indevida de valores
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento a recurso interposto por um advogado condenado por reter valores levantados em nome de seu cliente, sem repassá-los. A decisão, unânime, manteve a sentença de primeira instância que determinou o pagamento de R$ 15.200 a título de danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.
O caso originou-se de uma ação de reparação por danos materiais e morais proposta pelo cliente contra o advogado que o representou em processo judicial. Após levantar os valores pertencentes ao autor, o profissional reteve a quantia e só cumpriu parcialmente um acordo de pagamento parcelado, repassando apenas R$ 1 mil. A 1ª Vara Cível do Guará julgou os pedidos parcialmente procedentes, condenando o réu aos pagamentos mencionados.
Em seu recurso ao TJDFT, o advogado alegou perda de contato com o cliente, que teria alterado endereço e telefone sem informá-lo, além de negar dolo ou culpa em sua conduta. Ele também argumentou que os fatos configurariam mero aborrecimento, insuficiente para danos morais.
O relator rejeitou as alegações, destacando que a documentação comprova a permanência do endereço e telefone do cliente inalterados durante o período relevante. O acórdão enfatizou que o advogado continuou a se comunicar com o cliente após receber a quantia, prestando informações evasivas e firmando o acordo de parcelamento, o que contraria a tese de boa-fé.
Sobre os danos morais, o colegiado considerou que a retenção indevida de valores por um advogado viola gravemente a confiança inerente à relação profissional, indo além de um simples descumprimento contratual. O valor fixado de R$ 2 mil foi julgado moderado e proporcional.
A decisão determinou ainda a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Distrito Federal (OAB/DF) e o envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), para apuração de possíveis infrações disciplinares e responsabilidade criminal.
O processo tramita sob o número 0703697-03.2025.8.07.0014 no sistema PJe2.
*Com informações do TJDFT