TJDFT mantém condenação de homem por agredir servidora em UBS no Guará

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem pelos crimes de desacato e vias de fato contra uma servidora pública, durante um episódio ocorrido em fevereiro de 2022 na Unidade Básica de Saúde (UBS) 01 do Guará I.

Segundo o processo, o réu se irritou com a suspensão dos atendimentos, motivada por falta de energia elétrica, e reagiu com agressões verbais e físicas. Ele chamou a servidora de “vagabunda”, ameaçou seu emprego e deu dois tapas no braço da vítima. Em primeira instância, foi condenado a seis meses de detenção e 15 dias de prisão simples, convertidos em penas restritivas de direitos.

A defesa tentou reverter a condenação, alegando atipicidade da conduta, ausência de lesividade e uma suposta “legítima desobediência civil”. Também pediu a absorção do crime de vias de fato pelo desacato, com base na tese da consunção.

No entanto, o relator rejeitou todos os argumentos, destacando que o desacato protege a dignidade da função pública e independe de dolo específico. O colegiado entendeu que as ofensas e os tapas configuraram atos autônomos, sem relação de meio e fim, não sendo possível a absorção de um crime pelo outro.

“A insatisfação com o serviço público não autoriza o desacato e a agressão física contra servidores”, frisou o desembargador. Com isso, foi mantida integralmente a pena imposta em primeira instância, no regime aberto.

*Informações do TJDFT

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