TJDFT mantém condenação por extorsão em falso sequestro
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma mulher por extorsão, em caso em que ela simulou o próprio sequestro para exigir R$ 5 mil do companheiro. A decisão confirmou sentença da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
Segundo a denúncia, a ré saiu de casa sob o pretexto de ir à padaria e, em seguida, usou uma conta falsa em rede social para se passar por sequestrador e exigir o pagamento, sob ameaça de morte contra a suposta vítima. A cobrança foi reforçada pelo envio de uma fotografia em que a própria ré aparecia chorando e amordaçada.
A defesa alegou nulidade da sentença, ausência de intenção, inimputabilidade por transtornos psíquicos e pediu a desclassificação para tentativa, já que o resgate não chegou a ser pago. O colegiado rejeitou todas as teses. De acordo com o acórdão, laudo pericial concluiu que a ré possuía plena capacidade de entendimento e autodeterminação ao tempo dos fatos, afastando a alegação de inimputabilidade.
Os desembargadores também destacaram que a extorsão é crime formal, consumado com o simples constrangimento da vítima, independentemente do pagamento. O colegiado manteve ainda a agravante aplicada para casos em que o crime é praticado com aproveitamento de relação doméstica e de coabitação, por entender que a ré explorou o vínculo afetivo com a vítima para dar credibilidade à ameaça.
A pena foi fixada em 4 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, com direito de recorrer em liberdade. A decisão foi unânime.