TJDFT mantém condenação por falsa acusação contra escola feita em rede social

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, de forma unânime, a condenação de uma mulher que publicou, de forma falsa, em seu perfil no Instagram, acusações de maus-tratos contra uma instituição de ensino. A decisão obriga o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e determina a publicação de uma retratação pública na mesma rede social.
O caso ocorreu após a mulher passar em frente à escola e ouvir sons que interpretou como sinais de violência contra crianças. Sem procurar autoridades ou verificar os fatos, ela dirigiu-se diretamente à instituição, acusou os funcionários e, em seguida, divulgou uma versão pública do ocorrido em suas redes sociais. A postagem marcou o perfil oficial da escola e de diversos pais de alunos.
Segundo informações apresentadas pela instituição, o episódio envolvia um professor que tentava conter uma criança autista em crise. A escola negou qualquer tipo de agressão e alegou que a publicação comprometeu sua reputação, resultando em questionamentos por parte da comunidade escolar e potenciais clientes.
Na defesa, a acusada alegou ter agido por preocupação com o bem-estar dos alunos, disse estar amparada pelo direito à liberdade de expressão e afirmou que a repercussão gerada nas redes teria contribuído para fortalecer a imagem da escola, uma vez que diversos pais se manifestaram em apoio à instituição. Ela também negou responsabilidade por matérias jornalísticas derivadas da postagem.
O TJDFT, no entanto, rejeitou os argumentos e confirmou a sentença de primeira instância. Os desembargadores destacaram que a acusação feita sem comprovação constitui ofensa à honra objetiva da escola, ressaltando que a liberdade de expressão não é absoluta e deve respeitar os direitos à imagem, honra e dignidade das pessoas, principalmente em ambientes públicos como as redes sociais.
Além da indenização, a mulher deve publicar a retratação no Instagram em até 15 dias. O texto precisa esclarecer que as acusações não tinham fundamento e deverá permanecer visível por, no mínimo, 30 dias. O descumprimento poderá acarretar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil.
A decisão não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.
*Informações do TJDFT