TJDFT mantém condenação por morte em embarcação em Brasília
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de Ricardo Matias Rodrigues a 24 anos, nove meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por matar uma pessoa e tentar matar outra após uma discussão ocorrida ao final de uma festa de aniversário realizada em uma embarcação ancorada no Clube Motonáutica, em Brasília.
Segundo os autos, a confusão começou após um desentendimento envolvendo uma das aniversariantes e a esposa de Cláudio Müller Moreira. Ao tentar obter explicações sobre o ocorrido, Cláudio e Fábio da Cunha Correia se envolveram na discussão. Nesse contexto, o réu efetuou disparos de arma de fogo que causaram a morte de Cláudio e ferimentos em Fábio. O Tribunal do Júri reconheceu que os crimes foram praticados por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas.
No recurso, a defesa pediu a anulação do julgamento sob o argumento de que uma falha técnica impediu a gravação do áudio dos depoimentos da vítima sobrevivente e da viúva da vítima fatal, prestados em plenário. Segundo a tese defensiva, a ausência do registro sonoro comprometeu o exercício da ampla defesa e dificultou a análise do caso pelo tribunal responsável pelo julgamento do recurso.
Ao analisar o pedido, a maioria dos desembargadores concluiu que não houve prejuízo concreto à defesa. O colegiado destacou que a vítima sobrevivente e a viúva da vítima fatal já haviam sido ouvidas em diversas fases do processo e em julgamento anterior, mantendo versões coerentes sobre os fatos. Os magistrados também ressaltaram que os jurados acompanharam os depoimentos ao vivo durante a sessão do Tribunal do Júri, na presença do juiz, da acusação e da defesa.
Para o colegiado, a anulação de um julgamento exige demonstração efetiva de prejuízo. Assim, a falha técnica na gravação dos depoimentos não foi considerada suficiente para invalidar o veredicto sem comprovação de que o problema influenciou a decisão dos jurados ou limitou o exercício do direito de defesa. O TJDFT também manteve a execução imediata da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para condenações impostas pelo Tribunal do Júri.
A decisão foi tomada por maioria.