TJDFT mantém indenização por dano em jazigo no Cemitério de Taguatinga
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Campo da Esperança Serviços Ltda. ao pagamento de R$ 1,1 mil por danos materiais a uma proprietária de jazigo no Cemitério de Taguatinga. O colegiado concluiu que a concessionária não comprovou que o prejuízo decorreu exclusivamente de força maior, nem afastou sua responsabilidade pelo ocorrido.
Segundo o processo, a autora é titular de um jazigo localizado no cemitério e relatou que, no início de 2022, percebeu risco de queda em uma árvore próxima ao local, chegando a solicitar verbalmente sua retirada. Em novembro daquele ano, parte da árvore caiu e atingiu túmulos vizinhos. Depois disso, a proprietária formalizou o pedido de remoção, mas, no início de 2023, a outra metade da árvore caiu e danificou seu jazigo.
Sem conseguir solução pela via administrativa, ela ajuizou ação para ser ressarcida pelos gastos com o reparo da sepultura. O Juizado Especial Cível de Taguatinga julgou o pedido procedente e condenou a concessionária ao pagamento de R$ 1.100 pelos danos materiais comprovados.
No recurso, a empresa sustentou que a árvore estava em bom estado de conservação e que a queda ocorreu em razão das fortes chuvas registradas no período. Alegou ainda que realiza manutenção periódica nas áreas dos cemitérios sob sua administração e que não havia prova de comunicação prévia sobre o risco apresentado pela árvore.
Ao analisar o caso, a Turma Recursal destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que concessionárias de serviço público respondem por falhas na prestação do serviço. Para os magistrados, cabia à empresa demonstrar circunstância capaz de afastar a responsabilidade, o que não ocorreu. Segundo o colegiado, as provas apresentadas não comprovaram que as chuvas foram a causa exclusiva do dano.
A relatora observou que fotografias e vídeo juntados ao processo mostraram deterioração da base da árvore, o que indicaria falta de conservação. Como os danos ao jazigo e os gastos com o reparo foram comprovados, a magistrada concluiu que a proprietária tinha direito ao ressarcimento.
A decisão foi unânime.