TJDFT mantém indenização por peeling com queimadura e internação
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma clínica odontológica e de um profissional ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma paciente que sofreu queimadura e precisou de internação hospitalar após um peeling na região das pálpebras.
Segundo o processo, a autora relatou que, dias depois de se submeter ao procedimento estético com ácido tricloroacético, apresentou hiperemia intensa, edema, descamação e secreção purulenta na área tratada, com necessidade de internação para controle da dor. Em 1ª instância, as rés haviam sido condenadas ao pagamento de R$ 3.272,76 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
Ao analisar o recurso, o colegiado rejeitou a alegação de ausência de erro técnico e a tese de que as complicações teriam decorrido de reação imprevisível do organismo da paciente. A perícia médica apontou que o procedimento, realizado em região anatômica de risco, não observou a boa prática técnica e também identificou a ausência de prontuário clínico, termo de consentimento e registros de acompanhamento pós-procedimento.
No voto, a relatora afirmou que a deficiência documental impossibilitou a verificação da regularidade da conduta profissional adotada. Para a Turma, a ausência de prontuário clínico, consentimento informado e acompanhamento adequado configurou falha na prestação do serviço e negligência profissional.
O colegiado também considerou que o quadro de queimadura, a dor intensa e a necessidade de internação hospitalar justificavam a manutenção da indenização por dano moral. O valor de R$ 10 mil foi considerado proporcional à gravidade das complicações e compatível com os parâmetros adotados pelo Tribunal em casos semelhantes. A decisão foi unânime.