TJDFT obriga Bradesco Saúde a custear medicamento para tratamento de câncer de mama

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Ceilândia que determinou que a Bradesco Saúde S.A. arque com os custos do medicamento Phesgo (combinação de pertuzumabe e trastuzumabe), indicado para uma paciente diagnosticada com câncer de mama do tipo HER2 positivo. Além disso, a operadora foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais.

A empresa havia se recusado a fornecer o medicamento alegando que seu uso não estaria previsto nas indicações oficiais para o caso da paciente — o que o caracterizaria como um tratamento “off label” (fora da bula). Segundo o plano de saúde, tal prática violaria diretrizes da Anvisa e os termos contratuais.

No entanto, os desembargadores consideraram que o laudo médico apresentado comprovava que o quadro clínico da paciente se encaixava exatamente nas indicações para uso do Phesgo. A recusa, portanto, foi considerada indevida.

Quanto à indenização por danos morais, o colegiado entendeu que a negativa da cobertura atrasou o início do tratamento e causou sofrimento emocional à paciente, afetando sua integridade psicológica em um momento de fragilidade.

*Informações do TJDFT

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.