TRE-DF determina retirada de propaganda subliminar em apoio a Bia Kicis

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) concedeu tutela de urgência e determinou a imediata remoção de outdoors, painéis e engenhos publicitários da empresa Bia Brasil Moda Feminina, de propriedade da presidente do Instituto Viver Brasil, que já foi beneficiada com emendas da deputada federal. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Rafael Moreira Mota nesta segunda-feira (28).

A ação foi movida pela candidata ao Senado Leila do Vôlei (PDT) contra a também candidata ao Senado Bia Kicis((PL) e a empresa Abinoan Simões Rosa Sampaio – ME.

Propaganda velada

Segundo a representação, desde cerca de 20 de setembro de 2026 — a poucos dias do pleito eleitoral —, a empresa ré instalou massivamente engenhos publicitários com frases como:

  • “Bia é completa”
  • “Bia é liberdade”
  • “Bia é moderna”
  • “Deixe a Bia surpreender você”

A acusação sustentou que as peças publicitárias, sob o pretexto de divulgar a marca comercial, promovem disfarçadamente a candidatura de Bia Kicis ao Senado Federal. Na avaliação do magistrado, embora as peças estejam formalmente vinculadas à loja de roupas, elas não destacam produtos comercializados, mas focam excessivamente no nome “Bia” e nas virtudes associadas a ele.

“A extrema proximidade temporal com o pleito, aliada ao conteúdo das peças, à ostensiva repetição do nome pelo qual a candidata é conhecida e à massiva exposição em engenhos publicitários de grande impacto visual, evidencia a clara finalidade eleitoral da conduta”, destacou o relator na decisão.

Emendas

A decisão chama atenção para elementos que indicam possível abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A proprietária da empresa representada também preside o Instituto Viver Brasil, entidade sem fins lucrativos beneficiada com uma emenda parlamentar no valor de R$ 250 mil destinada pela própria deputada Bia Kicis para o projeto “Mulheres que Tecem Histórias”. O executor do projeto seria o marido da empresária.

A empresa responsável pela contratação/execução da campanha, Abinoan Simões Rosa Sampaio – ME, é enquadrada como microempresa (com faturamento anual de até R$ 360 mil) e tem como ramo a organização de eventos. O tribunal considerou atípica a realização de uma campanha de mídia exterior ostensiva e de altíssimo custo por uma microempresa às vésperas da eleição.

Proibição de outdoors

A legislação eleitoral brasileira (artigo 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997 e artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019) proíbe expressamente qualquer tipo de propaganda eleitoral via outdoors ou engenhos com efeito visual equivalente.

Com base nisso, o TRE-DF determinou a remoção de todos os painéis e outdoors da Bia Brasil Moda Feminina pelas representadas e pela concessionária de publicidade JCDecaux Brasília Ltda., sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento.

A quebra de sigilo da contratação da empresa de publicidade e a obrigação das empresas JCDecaux e Abinoan Simões Rosa Sampaio – ME de apresentarem em juízo o plano de mídia, contratos de prestação de serviço e comprovantes de pagamento das veiculações.

Por fim, a notificação das partes para apresentação de defesa e posterior remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.