Detran-DF lista 4.022 motoristas para suspensão da CNH por infrações
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou, nesta quinta-feira (7/5), a relação de 4.022 condutores sujeitos à suspensão do direito de dirigir devido a infrações de trânsito. De acordo com a Instrução do Detran-DF nº 165, de 4 de maio de 2026, a penalidade pode variar de dois a 12 meses, dependendo da gravidade da infração cometida.
Neste ano, o Detran-DF já publicou 6.838 penalidades de suspensão do direito de dirigir. A divulgação ocorre após o esgotamento de todas as possibilidades de defesa no âmbito do Departamento. Os motoristas notificados têm um prazo de 30 dias para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Após o julgamento definitivo ou na ausência de recurso, a penalidade será aplicada.
A maior parte dos processos administrativos de suspensão está relacionada a infrações envolvendo álcool e direção, como dirigir após o consumo de bebida alcoólica ou se recusar a realizar o teste do etilômetro.
Também figuram na lista condutores autuados por outras infrações gravíssimas, incluindo disputar corrida, promover competição em via pública, exibir manobra perigosa, conduzir motocicleta sem capacete, trafegar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, transpor bloqueio viário policial, usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização, e dirigir ameaçando pedestres ou veículos.
Para Rodrigo Xavier, gerente de Registro e Controle de Penalidades do Detran-DF, a instauração desses processos garante o cumprimento da legislação e contribui para a segurança viária. “O nosso trabalho é garantir que a lei seja cumprida e que os infratores não tenham a sensação de impunidade. As condutas que ensejam a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são infrações gravíssimas, que colocam em risco a segurança do trânsito e devem ser coibidas”, destacou.
Com informações do Detran-DF