Fecomércio-DF questiona na Justiça lei que obriga comércio a oferecer banheiros gratuitos
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF) acionou a Justiça para tentar barrar a Lei Distrital nº 7.928/2026, sancionada pela governadora Celina Leão, que determina a disponibilização gratuita de banheiros em drogarias, padarias e outros estabelecimentos comerciais do DF.
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada ao TJDFT, a Fecomércio-DF, que representa cerca de 260 mil CNPJs, questiona a lei de autoria do deputado distrital Chico Vigilantes, alegando que a norma invade a competência exclusiva da União para legislar sobre direito civil. A entidade pede a suspensão imediata dos efeitos da lei.
Segundo a instituição, a lei não se limita a criar uma atividade comercial, ela cria o direito de acesso e uso gratuito à áreas privadas, incluindo pessoas sem relação alguma de consumo com o estabelecimento. “Entendemos que a lei ultrapassa os limites de uma regra administrativa ao obrigar o empresário a permitir o acesso e o uso gratuito de uma estrutura privada. Trata-se de uma interferência direta no direito de propriedade, além de gerar responsabilidades e custos que não foram devidamente avaliados”, afirma o presidente do Sistema Fecomércio-DF, José Aparecido Freire.
A farmacêutica Heloisa Oliveira afirma que, embora negar o uso do banheiro possa parecer uma atitude desumana à primeira vista, a realidade das farmácias envolve questões que vão além da empatia. Segundo ela, em muitos estabelecimentos, os sanitários ficam em áreas internas com acesso a medicamentos de alto valor e outros itens sensíveis, o que pode representar riscos à segurança.
Ela acrescenta que também há preocupações relacionadas à higiene e às condições de trabalho, já que os funcionários acabam tendo de lidar com situações que fogem às suas atribuições, muitas vezes sem estrutura adequada. “Não se trata de falta de empatia, mas de um desafio que envolve segurança, privacidade e condições de trabalho”, afirma.
A Secretaria do Consumidor do Distrito Federal, por sua vez, avalia que a nova legislação representa um avanço na proteção dos direitos dos consumidores e reforça princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a saúde e a acessibilidade. Para o secretário do Consumidor do DF, Samuel König, a norma não cria um ônus excessivo aos comerciantes, mas estabelece um dever compatível com uma relação de consumo mais equilibrada.
“Não entendemos que ela imponha um ônus excessivo aos comerciantes, mas sim um dever razoável de garantir um atendimento mais humanizado a quem frequenta seus estabelecimentos”, afirma.
Segundo König, a fiscalização ficará a cargo da Secretaria do Consumidor, do Procon-DF e dos demais órgãos de defesa do consumidor. As ações ocorrerão tanto a partir de denúncias feitas pela população quanto por fiscalizações de rotina. A prioridade, segundo ele, será orientar os estabelecimentos sobre o cumprimento da legislação.
“Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na própria legislação distrital, sempre garantindo o direito de defesa e o devido processo legal”, explica.

König ressalta ainda que a legislação não retira dos comerciantes o direito de administrar seus estabelecimentos. “O objetivo não é criar um banheiro público, mas assegurar que, em situações de necessidade, especialmente envolvendo idosos, gestantes, pessoas com deficiência, crianças e pessoas com condições de saúde específicas, o consumidor tenha um atendimento compatível com os princípios de uma relação de consumo justa, humana e equilibrada”, pontuou.
O professor de Direito do Consumidor do CEUB, Raphael Fernandes, afirma que a principal dúvida em relação à nova legislação está na definição de quem pode ser considerado cliente, já que a norma não traz esse conceito de forma expressa. “Uma interpretação possível é recorrer ao Código de Defesa do Consumidor, que considera consumidor também aquele que entra no estabelecimento com a intenção de consumir, mesmo antes de efetuar a compra”, explica o especialista.
Segundo Fernandes, essa lacuna motivou preocupações de entidades representativas do comércio, como a Fecomércio, que questionam a constitucionalidade da norma com base em riscos à segurança e ao controle de acesso de pessoas que não necessariamente pretendam adquirir produtos.
Apesar das críticas, o professor ressalta que as restrições ao uso dos banheiros só podem ocorrer em situações específicas. “A negativa de acesso só se justifica em casos técnicos, como manutenção, problemas hidráulicos ou situações que comprometam a segurança das instalações”, afirma.

Fernandes destaca ainda que práticas discriminatórias, restrições por gênero ou cobranças pelo uso do banheiro já contrariavam o entendimento do Código de Defesa do Consumidor e agora passam a ser vedadas de forma expressa pela legislação distrital. O especialista reconhece que as preocupações dos comerciantes com segurança, vandalismo e custos de manutenção são legítimas, mas observa que a lei não impede a adoção de medidas razoáveis de controle e preservação do patrimônio, desde que não sejam discriminatórias.
“O estabelecimento continua podendo adotar mecanismos de organização e segurança, desde que eles não sejam usados como forma de impedir o acesso de maneira abusiva”, diz.
Em caso de descumprimento, a legislação estabelece penalidades graduais: advertência na primeira fiscalização, multa de R$ 300 na segunda, multa de R$ 600 na terceira e, em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento. Para consumidores que tiverem o acesso negado, a orientação é registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Embora a comprovação não seja obrigatória, Fernandes recomenda reunir fotos ou outros registros que possam servir como prova da ocorrência.
Ao Jornal de Brasília, o deputado distrital Chico Vigilante criticou a decisão da Fecomércio-DF de questionar a lei na Justiça e afirmou que a norma é constitucional e beneficia a população.
“É lamentável que a Federação do Comércio tenha entrado com esse pedido de inconstitucionalidade. A lei é constitucional, é papel da Câmara Legislativa legislar sobre o assunto e ela beneficia milhares de pessoas, especialmente idosos, pessoas que tomam medicamentos para hipertensão, gestantes e pacientes em tratamento de câncer, que muitas vezes precisam de acesso a banheiros com mais frequência”, afirmou.

O deputado também questionou a resistência dos estabelecimentos comerciais em cumprir o que chamou de papel social. “Nós já temos grandes supermercados que disponibilizam banheiros para a população. A maior resistência está vindo das drogarias, que têm grande lucro no Brasil e no Distrito Federal”, disse.
Por fim, o deputado afirmou ainda confiar na defesa da validade da lei pela Câmara Legislativa e disse que, caso necessário, levará a discussão ao Supremo Tribunal Federal.