GDF atualiza valor do Passaporte Morar DF para R$ 17,1 mil
O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF), atualizou para R$ 17.153,61 o valor do Passaporte Morar DF. O reajuste entrou em vigor nessa quarta-feira (17) e será destinado ao pagamento da entrada do financiamento habitacional de famílias habilitadas no programa.
O valor do subsídio habitacional é corrigido com base no Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC) e segue o reajuste anual previsto na Lei nº 7.508/2024, que criou o Programa Morar DF e estabelece a concessão de subsídio para aquisição de unidade habitacional de interesse social. Antes, o benefício era de R$ 16.079,27.
Segundo a Codhab-DF, desde a implementação do programa já foram emitidos 7.072 passaportes, com um total de R$ 86.310.041,26 investidos em subsídios habitacionais. O recurso é repassado diretamente à construtora no momento da assinatura do contrato de aquisição do imóvel.
O diretor-presidente da companhia, Marcelo Fagundes, afirmou que a atualização do valor reforça o compromisso do GDF em ampliar o acesso à moradia e em manter a capacidade de o benefício auxiliar as famílias na conquista da casa própria. Ele disse ainda que o objetivo é reduzir as barreiras de acesso ao financiamento habitacional.
O Passaporte Morar DF é destinado a famílias com renda bruta mensal de até cinco salários mínimos e habilitadas no cadastro da política habitacional do Distrito Federal. O benefício é concedido uma única vez por grupo familiar e deve ser usado exclusivamente para auxiliar no pagamento da entrada do financiamento habitacional.
Não há necessidade de inscrição específica para receber o subsídio. O valor é destinado aos candidatos habilitados pela Codhab que estejam em fase de finalização da compra do imóvel. O programa contempla unidades habitacionais de interesse social, empreendimentos cadastrados na Codhab e algumas unidades da iniciativa privada.
De acordo com a Codhab-DF, o subsídio pode ser somado a outros benefícios habitacionais, distritais ou federais, quando permitido pelas regras do empreendimento.