TJDFT mantém condenação por acusação falsa de agressão contra policiais
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem pelo crime de denunciação caluniosa. O réu havia acusado falsamente policiais civis de agressão durante o cumprimento de um mandado de prisão, apesar de saber que os agentes eram inocentes.
De acordo com o processo, o homem alegou em diferentes ocasiões ter sido agredido na abordagem policial. No entanto, investigações e depoimentos comprovam que a prisão ocorreu de forma regular, sem violência. Um laudo médico também indicou que os ferimentos não estavam relacionados à ação dos policiais.
A defesa requereu a absolvição, argumentando falta de provas e ausência de intenção de acusar os agentes. Além disso, pediu redução da pena, exclusão de maus antecedentes, regime mais brando e substituição por medidas alternativas.
Os desembargadores rejeitaram os pedidos, considerando os depoimentos dos policiais firmes e coerentes, corroborados por outras provas. Eles destacaram que o réu alterou sua versão ao longo do processo e persistiu nas acusações infundadas, visando responsabilizar injustamente os agentes e provocar investigação contra inocentes.
A pena foi fixada em três anos, três meses e seis dias de prisão em regime semiaberto, acrescida de multa. O colegiado negou a substituição por medidas alternativas, uma vez que o crime foi cometido enquanto o réu cumpria outra pena, o que impede o benefício.
O processo pode ser consultado no PJe2 sob o número 0707560-89.2024.8.07.0017.
*Com informações do TJDFT